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segunda-feira, 19 de maio de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR APRESENTADO POR “ANA DA 8” PARA VOLTAR À ASSEMBLEIA

Corrupção

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR APRESENTADO POR “ANA DA 8” PARA VOLTAR À ASSEMBLEIA

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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve nesta segunda-feira a decisão do desembargador Valter Oliveira que havia negado liminar a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a “Ana da 8”. Ela tentava retornar a Assembleia Legislativa, alegando ilegalidade de seu afastamento por quebra de decoro parlamentar. Na última sexta-feira, Oliveira já havia negado a mesma pretensão mandando o caso ao Tribunal Pleno da Justiça rondoniense.

"Ana da 8" foi afastada por seis meses da Casa de Leis acusada de participação no esquema desvendado com a Operação Apocalipse.

Em abril, “Ana da 8” impetrou mandado de segurança alegando “ilegalidades que culminaram com a suspensão ilegal e inconstitucional” de seu mandato. Atacou até mesmo a instituição da comissão parlamentar processante provisória, uma vez que existia a Corregedoria Parlamentar, ofensa ao contraditório e a ampla defesa e ausência de tipificação da conduta de quebra de decoro parlamentar e da impossibilidade da sanção aplicada, que foi seu afastamento por seis meses. “No caso, embora relevantes os argumentos deduzidos, não se demonstrou, a contento, a provável ocorrência do periculum in mora. Ademais, a concessão da tutela pretendida, sem observância ao contraditório e ampla defesa, teria o condão de exaurir o próprio mérito da ação, isso em cognição sumária, o que não deve ocorrer na espécie, máxime porque se trata de um ato administrativo, que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, devendo ser afetado somente quando demonstrado de forma induvidosa não haver necessidade de dilação probatória”, disse o relator Valter Oliveira. Além de “Ana da 8”, permanece afastado o deputado “Adriano Boiadeiro”
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
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